A naturalização brasileira especial é aquela concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de membro do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou como pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; isto é, ou tenha trabalhado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos consecutivos. As condições para concessão da naturalização especial são as seguintes:
Ter capacidade civil, nos termos da legislação brasileira;
Comunicar em português, tendo em conta as condições de naturalização;
Não tenha condenação criminal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
É importante compreender que conceder a naturalização brasileira a um estrangeiro significa que além da nacionalidade originária, o requerente também terá direito à nacionalidade brasileira, seja de forma provisória ou definitiva.
Para quem deseja se naturalizar no Brasil, o planejamento é importante. Para solicitar a naturalização é necessário possuir certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem. Refugiados, apátridas e requerentes de asilo político estão dispensados da apresentação deste documento.
No Brasil, não devemos confundir “naturalidade” e “nacionalidade” – Você pode nascer em Paris (“naturalidade”) e ser brasileiro (nacionalidade). Mas alguns no Brasil podem ser confusos.